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Agente Ambiental
Agente Ambiental

Agente Ambiental Voluntario - Preservação Ambiental

somos todos voluntarios



 

A questão ambiental ganhou nas últimas décadas, um espaço social relevante, fazendo-se presente no cotidiano das pessoas e das instituições. No mundo de hoje, já se coloca a necessidade de refletir e de agir sobre os impactos e ameaças que pesam sobre a qualidade de vida no planeta Terra. Considerando a educação ambiental uma ação multidisciplinar, o curso procura aprofundar a consciência cívica e a responsabilidade social dos cidadãos, assim como subsidia-los com fundamentação teórica a fim de capacitá-los como cidadãos e agentes multiplicadores e facilitadores de controle ambiental.

 

Constituição Federal

Capítulo VI
VI - DO MEIO AMBIENTE (ART. 225)

 

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

 

 

Resolução do Conama é acusada de legalizar tráfico de animais 

 

 

O Diário Oficial da União publicou ontem (26/06) a resolução 457, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que permite que pessoas físicas em todo o país possam ter a guarda provisória de até 10 animais silvestres, desde que os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama não tenham condições de cuidar do animal apreendido.

 

A decisão foi tomada na última reunião do Conama, em maio, como mostra matéria aqui em ((o))eco publicado na época. Em conjunto com a nova resolução, o Ibama deverá publicar, em 90 dias, a chamada “Lista Pet”: uma listagem dos animais silvestres passíveis de serem comercializados. A lista pet sairá antes de começar a valer a nova resolução e nela estará a relação dos animais que não poderão, em hipótese nenhuma, “permanecer no local de apreensão” ou ficar sob custódia de pessoas físicas.  

Segundo o Artigo 5ª da resolução, também não serão permitidos o abrigo de espécies invasoras ou que constem nas listas oficiais da fauna brasileira ameaçada de extinção, a saber: aqueles constantes nas listas nacional, estadual, ou ainda, das espécies descritas no Anexo I da Convenção Internacional para o Comércio de Espécies da Fauna e Flora Ameaçadas de Extinção-CITES. Exceções feitas a situações com autorização prévia do IBAMA.

Texto publicado no blog do Dener Giovanni do jornal O Estado de S. Paulo afirmou que a ministra Izabella, que preside o CONAMA, oficializou o tráfico de animais silvestres em território brasileiro. O jornalista diz que “a partir de hoje fica autorizado, oficialmente, cada cidadão brasileiro ter legalmente a posse e a propriedade de até 10 (DEZ) animais de origem ilegal”.

O Ministério do Meio Ambiente correu para defender a ministra, afirmando que o Conama é “uma instância colegiada e, embora seja presidido pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, suas resoluções necessitam de aprovação pelo voto da maioria dos integrantes. Das 90 entidades presentes na votação da Resolução nº 457, apenas uma foi contrária”.

Ainda segundo a nota, a Resolução nº 457 foi discutida durante três anos pelo colegiado.